Lei 9699 - 11 de Setembro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3597 de 12 de Setembro de 1991

Súmula: Declara de utilidade pública o Centro Paranaguense de Curitiba, com sede e foro jurídico nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Centro Paranaguense de Curitiba, com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de setembro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Djalma de Almeida César
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado