Súmula: Autoriza alteração dos fins sociais da Banestado S.A. Informática e sua denominação para Banestado S.A. Participações, Administração e Serviços e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os fins sociais da Banestado S.A. Informática, que passa a denominar-se Banestado S.A. Participações, Administração e Serviços, tendo por objetivo a participação societária, a administração de bens, o desenvolvimento de tecnologia na área de informática e a prestação de serviços relacionados ao seu âmbito de atuação.
Art. 2º. A Banestado S.A. Participações, Administração e Serviços assumirá todos os direitos e obrigações da Banestado S.A. Informática.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica autorizada a Banestado S.A. Participações, Administração e Serviços a proceder aos ajustes internos necessários.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Miguel Salomão Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado