Decreto 8477 - 01 de Outubro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8317 de 4 de Outubro de 2010

Súmula: Criada a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Ivaiporã, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR),


DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Ivaiporã, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Borrazópolis, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí e São João do Ivaí.

Art. 2º. Em decorrência do estabelecido no artigo anterior, rearticula-se o 10º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem publica nos municípios de Apucarana, Bom Sucesso, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Nova Itacolomi, Rio Bom, São Pedro do Ivaí.

Art. 3º. Fica criado o 3º Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede em Ivaiporã, responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ivaiporã, Borrazópolis, Cruzmaltina, Faxinal, Kaloré, Mauá da Serra, São Pedro do Ivaí, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Godoy Moreira, Grandes Rios, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Nova Tebas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí e São João do Ivaí.

Art. 4º. Em decorrência do estabelecido no artigo anterior, rearticula-se o 5º Grupamento de Bombeiros com sede em Maringá, responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Maringá, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Ângulo, Apucarana, Araruna, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Bom Sucesso, Brasilândia do Sul, Califórnia, Cambira, Cafeara, Colorado, Campo Mourão, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Cafezal do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cianorte, Cidade Gaucha, Doutor Camargo, Douradina, Diamante do Norte, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Floraí, Floresta Flórida, Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Iguaraçu, Ivatuba, Iretama, Icaraíma, Iporã, Ivaté, Inajá, Itaguajé, Itaúna do Sul, Itambé, Indianópolis, Jandaia do Sul, Janiópolis, Juranda, Jardim Olinda Japurá, Jussara, Luiziana, Lobato, Loanda, Mandagaçu, Munhoz Mello, Mandaguari, Marialva, Marilândia do Sul, Marumbi, Mamborê, Maria Helena, Mariluz, Moreira Sales, Marilena, Mirador, Nossa Senhora das Graças, Novo Itacolomi, Nova Cantu, Nova Olimpia, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Londrina, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Peabiru, Perobal, Pérola, Paranavaí, Paraiso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Querência do Norte, Rondon, Rio Bom, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, São Jorge do Ivaí, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Sarandi, São Jorge do Patrocínio, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapira, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste. Tamboara, Terra Rica, Uniflor, Umuarama, Ubiratã, Vila Alta e Xambrê.

Art. 5º. Fica extinta a Companhia de Polícia Portuária (Cia P Port), cujas atribuições orgânicas e efetivo serão absorvidos pelo 9º Batalhão de Polícia Militar, sem interrupção das atividades operacionais na área de abrangência do Porto de Paranaguá.

Art. 6º. Fica autorizado o Comandante-Geral a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 7º. Ficam ativadas, em decorrência das aludidas criações, as vagas constantes do Anexo I do presente decreto, a partir da data de sua publicação.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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