Súmula: Declara de utilidade pública a APPU - Associação dos Pescadores de Porto Ubá, com sede no Distrito de Porto Ubá e foro no Município de Lidianópolis - Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública Estadual a APPU - Associação dos Pescadores de Porto Ubá, com sede no Distrito de Porto Ubá e foro no Município de Lidianópolis - Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de janeiro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Hitoshi Nakamura Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado