Lei 9708 - 19 de Setembro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3603 de 20 de Setembro de 1991

Súmula: Incorpora abono e reajusta salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica incorporado, a partir de 1º de agosto de 1991, aos salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vigentes em julho de 1991, o abono no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

Parágrafo único. Sobre os salários resultantes da incorporação, fica concedido, a partir de 1º de agosto de 1991, o reajuste de 30,8% (trinta vírgula oito por cento).

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de setembro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado