Lei 16664 - 14 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8363 de 14 de Dezembro de 2010

Súmula: Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 16.372/2009, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, ficarão extintos em 31 de dezembro de 2011.

Parágrafo único: Os atuais cargos a que se refere o “caput” deste artigo, não implicarão em despesas orçamentárias adicionais.”

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Nildo Lübke
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado