Lei 16657 - 09 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8360 de 9 de Dezembro de 2010

Súmula: Aprova crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 100.000.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica aprovado   um   crédito   suplementar   ao   Orçamento   Geral   do Estado, aprovado pela  Lei  Estadual nº 16.369,  de  29  de  dezembro  de  2009,  no   valor   de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2010.

 

Nelson Justus
Governador do Estado, em exercício

Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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