Lei 8912 - 09 de Dezembro de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2913 de 12 de Dezembro de 1988

Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MILICIANOS INATIVOS - PARANÁ - AMI/PR, com sede e foro na cidade de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MILICIANOS INATIVOS - PARANÁ - AMI/PR, com sede e foro na cidade de Curitiba.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 1988.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Rubens Bueno
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado