Súmula: Autoriza o Poder Executivo a retroceder ao Município de Pato Branco, a posse do imóvel que especifica, situado na sede daquele município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a retroceder ao Município de Pato Branco, a posse do imóvel urbano pertencente ao Estado, situado na sede daquele município, na quadra nº 497, com área de 17.463,00 m2 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados), matriculado sob nº 5.716 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de fevereiro de 1997.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado