Decreto 7339 - 08 de Junho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8236 de 8 de Junho de 2010

Súmula: Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Paraná, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Estado do Paraná (RISG/PMPR), na forma do anexo que integra o presente decreto.
(vide ADI 7.528) O STF, julgou o pedido parcialmente procedente para: i) declarar a nulidade parcial, sem redução do texto, do inciso XI do art. 34 e o § 4º do inciso III do art.60 da Constituição do Estado,bem como do art. 1º, caput, e parágrafo único da Lei estadual nº 16.176/2009 e dos incisos V e VI do art. 393 do Decreto estadual nº 7.339/2010 e, assim, garantir ao pai solo, biológico ou adotante, o mesmo período de afastamento concedido para a licença-maternidade no respectivo regime; e ii) reconhecer o direito das servidoras temporárias e das comissionadas ao gozo da licença-maternidade de acordo com os respectivos regimes jurídicos.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.º 9.060, de 1º de dezembro de 1949, e o Decreto nº 15.719, de 23 de junho de 1969.

Curitiba, em 08 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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