Lei 8921 - 26 de Dezembro de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2923 de 27 de Dezembro de 1988

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos de Surdos - APAS, os lotes de terreno que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos de Surdos - APAS, os lotes de terreno sob nºs 22, 23 e 24, da Planta Irpácia - bairro do Hugo Lange-Curitiba, de propriedade do Estado do Paraná, parte da transcrição nº 32.722, do livro 3/M, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a. Circunscrição da Comarca da Capital, com as seguintes características:

Lote 22 - Forma retangular, área 571,50 m², frente 11,43 m à Rua Simão Bolivar; lado direito de quem da rua olha o imóvel, 50,00 m com o lote nº 21; lado esquerdo, 50,00 m com o lote nº 23; fundos 11,43 m com o lote 25/26;

Lote 23 - Forma retangular, área 571,50 m², frente 11,43 m à Rua Simão Bolivar; lado direito de quem da rua olha o imóvel, 50,00 m com o lote nº 22; lado esquerdo, 50,00 m com o lote 24; fundos 11,43 m com o lote 25/26; e

Lote 24 -
Forma retangular, área 571,50 m², frente 11,43 m à Rua Simão Bolivar; lado direito de quem da rua olha o imóvel, 50,00 m com o lote 23; lado esquerdo 50,00 m com a Rua Fernandes de Barros; fundos 11,43 m com o lote 25/26.

Art. 2º. Os lotes de terreno objeto da doação de que trata o artigo anterior, só poderão ser utilizados pela donatária e na prática de suas finalidades estatutárias, não podendo em qualquer tempo ser transferidos a terceiros, ou utilizados para outros fins, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio do Estado, independente de qualquer interpelação ou notificação, sendo, conseqüentemente, gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1988.

 

Ary Veloso Queiroz
Governador do Estado, em exercício

Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado