Decreto 7247 - 25 de Maio de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8228 de 25 de Maio de 2010

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homologado o Decreto Municipal nº 018, de 4 de maio de 2010, o qual prorroga a situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e considerando que a continuidade dos efeitos das Enxurradas/Inundações Bruscas, culminou em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),


DECRETA:

Art. 1º. Fica homologado o Decreto Municipal nº 018, de 4 de maio de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de Pinhalão, o qual prorroga a situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas (CODAR NE.HEX 12.302).

Art. 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Curitiba, em 25 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado