Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras situada nos municípios de Pinhão, Cruz Machado e União da Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 7.591.469-5, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Areia — União da Vitória, situadas nos municípios de Pinhão, Cruz Machado e União da Vitória, Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo da LT 138 kV Areia — União da Vitória (LT2) ARE 62198. A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico da SE 500 kV Areia, pertencente a Eletrosul, de coordenadas UTM E= 439.755,784 e N=7.127.824,555. Parte com o azimute 185° 26' 00", segue 26,461 m até o MV-01, de coordenadas UTM E= 439.753,279 e N= 7.127.798,212. Deflete à esquerda 86° 38' 05" e, no azimute 98° 47' 56", prossegue 46,342 m, até o MV-02, de coordenadas UTM E= 439.799,075 e N= 7.127.791,124. Dá rotação à esquerda 74° 47' 39" e, com o azimute 24° 00' 18", avança 92,927 m, até o MV-03, de coordenadas UTM E= 439.836,879 e N= 7.127.876,013. Gira à esquerda 00° 06' 03" e, no azimute 23° 54' 15", continua 76,246 m, até o MV-04, de coordenadas UTM E= 439.867,774 e N= 7.127.945,719. Inflete à direita 37° 23' 46" e, no azimute 61° 18' 02", percorre 258,626 m, até o MV-05, de coordenadas UTM E= 440.094,628 e N= 7.128.069,915. Roda à direita 45° 00' 33" e, com o azimute 106° 18' 33", segue 238,341 m, até o MV-06, de coordenadas UTM E= 440323,378 e N= 7.128.002,984. Deflete à direita 31° 40' 14" e, no azimute 137° 58' 46", prossegue 2.775,742 m, até o MV-07, de coordenadas UTM E= 442.181,450 e N= 7.125.940,870. Dá rotação a esquerda de 40° 46' 30" e, no azimute 97° 12' 18", continua 621,501 m, até o MV-08, de coordenadas UTM E= 442.798,043 e N= 7.125.862,922. Gira à direita 37° 31' 53" e, com o azimute 134° 44' 09", avança 1.266,193 m até o MV-09, de coordenadas UTM E= 443.697,495 e N= 7.124.971,725. Inflete à esquerda 22° 47' 07" e, no azimute 111° 57' 03", continua 1.481,713 m, até o MV-10, de coordenadas UTM E= 445.071,791 e N= 7.124.417,845. Roda à esquerda 07° 54' 28" e, com o azimute 104° 02' 35", percorre 2.436,769 m, até o MV-11, de coordenadas UTM E= 447.435,733 e N= 7.123.826,555. Deflete à direita 19° 52' 35" e, no azimute 123° 55' 10", segue 2.009,08 m, até o MV-12, de coordenadas UTM E= 449.102,914 e N= 7.122.705,436. Dá rotação à direita 08° 09' 12" e, com o azimute 132° 04' 22", prossegue 958,131 m, até o MV-13, de coordenadas UTM E= 449.814,130 e N= 7.122.063,418. Gira à esquerda 34° 10' 58" e, no azimute 97° 53' 25", avança 360,782 m, até o MV-14, de coordenadas UTM E= 450.171,496 e N= 7.122.013,891. Inflete à esquerda 03° 41' 09" e, com o azimute 94° 12' 15", continua 451,766 m, até o MV-15, de coordenadas UTM E= 450.622,046 e N= 7.121.980,771. Roda à direita 07° 04' 38" e, no azimute 101º 16' 54", percorre 495,788 m, até o MV-16, de coordenadas UTM E= 451.108,2549 e N= 7.121.883,779. Deflete à esquerda 03° 22' 17" e, com o azimute 97° 54' 37", segue 2.070,310 m, até o MV-17, de coordenadas UTM E= 453.158,8642 e N= 7.121.598,856. Dá rotação à esquerda 01° 43' 23" e, no azimute 96° 11' 14", prossegue 395,682 m, até o MV-18, de coordenadas UTM E= 453.552,241 e N= 7.121.556,211. Gira à direita 01° 43' 36" e, com o azimute 97° 54' 50", avança 1.038,494 m, até o MV-19, de coordenadas UTM E= 454.580,846 e N= 7.121.413,227. Inflete à direita 02° 51' 46" e, no azimute 100° 46' 36", prossegue 239,840 m, até o MV-20, de coordenadas UTM E= 454.816,455 e N= 7.121.368,382. Roda à esquerda 02° 52' 26" e, com o azimute 97° 54' 09", avança 11.560,254 m, até o MV-21, de coordenadas UTM E= 466.266.928 e N= 7.119.778,991. Deflete à direita 20° 23' 08" e, no azimute 118° 17' 16", prossegue 1.275,148 m, até o MV-22, de coordenadas UTM E= 467.389,795 e N= 7.119.174,696. Dá rotação à direita 15° 25' 14" e, com o azimute 133° 42' 31", avança 274,606 m, até o MV-23, de coordenadas UTM E= 467.588,297 e N= 7.118.984,946. Gira à direita 19° 36' 19" e, com o azimute 153° 18' 50", avança 301,282 m, até o MV-24, de coordenadas UTM E= 467.723,604 e N= 7.118.715,757. Inflete à esquerda 27° 47' 16" e, com o azimute 125° 31' 33", avança 2.826,752 m, até o MV-25, de coordenadas UTM E= 470.024,166 e N= 7.117.073,214. Roda à direita 00° 01' 13" e, com o azimute 125° 32' 46" avança 1.806,237 m, até o MV-26, de coordenadas UTM E= 471.493,808 e N= 7.116.023,145. Dá rotação à esquerda 05° 06' 02" e, com o azimute 120° 26' 44", avança 1.394,295 m, até o MV-27, de coordenadas UTM E= 472.695,845 e N= 7.115.316,630. Deflete à esquerda 07º 38' 44" e, com o azimute 112° 48' 00", avança 209,273 m, até o MV-28, de coordenadas UTM E= 472.888,766 e N= 7.115.235,534. Dá rotação à direita 22° 56' 25" e, com o azimute 135° 44' 25", avança 347,483 m, até o MV-29, de coordenadas UTM E= 473.131,279 e N= 7.114.986,672. Gira à esquerda 16° 53' 52" e, com o azimute 118° 50' 33", avança 346,705 m, até o MV-30, de coordenadas UTM E= 473.434,975 e N= 7.114.819,421. Inflete à direita 02° 28' 50" e, com o azimute 121° 19' 23", avança 391,257 m, até o MV-31, de coordenadas UTM E= 473.769,207 e N= 7.114.616,021. Inflete à esquerda 15° 25' 34" e, com o azimute 105° 53' 49", avança 427,619 m, até o MV-32, de coordenadas UTM E= 474.180,471 e N= 7.114.498,892. Roda à direita 02° 00' 37" e, com o azimute 107° 54' 26" avança 719,678 m, até o MV-33, de coordenadas UTM E= 474.865,285 e N= 7.114.277,607. Dá rotação à direita 38° 53' 24" e, com o azimute 146° 47' 50", avança 1.157,620 m, até o MV-34, de coordenadas UTM E= 475.499,200 e N= 7.113.308,982. Deflete à esquerda 02° 23' 54" e, com o azimute 144° 23' 56", avança 440,789 m, até o MV-35, de coordenadas UTM E= 475.755,800 e N= 7.112.950,580. Dá rotação à direita 46° 16' 58" e, com o azimute 190° 40' 55", avança 537,049 m, até o MV-36, de coordenadas UTM E= 475.656,256 e N= 7.112.422,838. Gira à esquerda 33° 11' 45" e, com o azimute 157° 29' 09", avança 1.412,493 m, até o MV-37, de coordenadas UTM E= 476.197,115 e N= 7.111.117,998. Inflete à esquerda 34° 33' 10" e, com o azimute 122° 55' 59", avança 848,817 m, até o MV-38, de coordenadas UTM E= 476.909,534 e N= 7.110.656,532. Inflete à direita 00° 41' 39" e, com o azimute 123° 37' 37", avança 209,428 m, até o MV-39, de coordenadas UTM E= 477.083,916 e N= 7.110.540,554. Roda à esquerda 00° 41' 29" e, com o azimute 122° 56' 08", avança 689,551 m, até o MV-40, de coordenadas UTM E= 477.662,645 e N= 7.110.165,649. Dá rotação à esquerda 23° 12' 13" e, com o azimute 99° 43' 55", avança 2.019,017 m, até o MV-41, de coordenadas UTM E= 479.652,607 e N= 7.109.824,361. Deflete à direita 00° 12' 39" e, com o azimute 99° 56' 34", avança 481,302 m, até o MV-42 de coordenadas UTM E= 480.126,680 e N= 7.109.741,258. Dá rotação à esquerda 00° 15' 22" e, com o azimute 99° 41' 11", avança 660,997 m, até o MV-43, de coordenadas UTM E= 480.778,254 e N= 7.109.630,040. Gira à esquerda 00° 11' 08" e, com o azimute 99° 30' 04", avança 547,142 m, até o MV-44, de coordenadas UTM E= 481.317,890 e N= 7.109.539,727. Inflete à direita 00° 12' 35" e, com o azimute 99º 42' 39", avança 3.876,878 m, até o MV-45, de coordenadas UTM E= 485.139,220 e N= 7.108.885,793. Inflete à direita 42° 30' 39" e, com o azimute 142° 13' 17", avança 2.168,664 m, até o MV-46, de coordenadas UTM E= 486.467,767 e N= 7.107.171,715. Roda à direita 00° 27' 00" e, com o azimute 142° 40' 17", avança 1.284,329 m, até o MV-47, de coordenadas UTM E= 487.246,564 e N= 7.106.150,452. Dá rotação à esquerda 00° 26' 27" e, com o azimute 142° 13' 50", avança 813,266 m, até o MV-48, de coordenadas UTM E= 487.744,677 e N= 7.105.507,580. Deflete à direita 24° 24' 06" e, com o azimute 166° 37' 56", avança 789,084 m, até o MV-49, de coordenadas UTM E= 487.927,115 e N= 7.104.739,876. Dá rotação à esquerda 00° 11' 46" e, com o azimute 166° 26' 09", avança 640,575 m, até o MV-50, de coordenadas UTM E= 488.077,351 e N= 7.104.117,168. Gira à direita 00° 25' 35" e, com o azimute 166° 51' 44", avança 797,839 m, até o MV-51, de coordenadas UTM E= 488.258,693 e N= 7.103.340,211. Inflete à esquerda 00° 13' 12" e, com o azimute 166° 38' 33", avança 678,225 m, até o MV-52, de coordenadas UTM E= 488.415,381 e N= 7.102.680,333. Dá rotação à esquerda 05° 00' 45" e, com o azimute 160° 47' 54", avança 324,744 m, até o MV-53, de coordenadas UTM E= 488.522,188 e N= 7.102.373,656. Deflete à direita 01° 15' 19" e, com o azimute 162° 03' 12", avança 637,786 m, até o MV-54, de coordenadas UTM E= 488.718,710 e N= 7.101.766,902. Dá rotação à direita 00° 26' 35" e, com o azimute 162° 04' 23", avança 445,944 m, até o MV-55, de coordenadas UTM E= 488.855,973 e N= 7.101.342,609. Finalmente, gira à esquerda 04° 27' 47" e, com o azimute 157° 36' 36", avança 194,796 m, até o MV-56, de coordenadas UTM E= 488.930,173 e N= 7.101.162,498, estrutura 16 pertencente às LTs de 138 kV existentes, Areia — União da Vitória - LT1 e União da Vitória — Rio Azul. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 0 m, do OPP até a cerca de divisa da subestação Areia (progressiva 142,299 m), a partir deste ponto até o MV-03, o que corresponde a uma distância de 23,43 m, a faixa passa a ser de 10 m, sendo 5 metros para cada lado. Do MV-03 até o MV-56 = a estrutura 16, a uma distância correspondente de 60.711,93 m, a faixa passa a ser de 19 m, sendo 9,5 m para cada lado, em relação ao eixo da LT. Até o MV-56 a extensão total da LT é de 60.877,658 m, com área total de 1.153.770,081 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Pinhão, Cruz Machado e União da Vitória, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art .3º. Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado