Lei 15796 - 09 de Abril de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7697 de 9 de Abril de 2008

Súmula: Denomina a Rodovia Estadual PR-411, localizada entre Morretes e São João da Graciosa, como Rodovia Mário Marcondes Lobo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada a Rodovia Estadual PR-411, localizada entre Morretes e São João da Graciosa, como Rodovia Mário Marcondes Lobo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de abril de 2008.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado