Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Chefatura de Polícia, um crédito suplementar de Cr$. 450.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Chefatura de Polícia, um crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a reforçar a veba 901, consignação 8.04.4.
Art. 2°. Fica cancelada idêntica importância da seguinte fórma:
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hostílio César de Souza Araújo .
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado