Lei 464 - 06 de Dezembro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 234 de 14 de Dezembro de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Chefatura de Polícia, um crédito suplementar de Cr$. 450.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Chefatura de Polícia, um crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a reforçar a veba 901, consignação 8.04.4.

Art. 2°. Fica cancelada idêntica importância da seguinte fórma:
 

Verba 901/8.24.0
Cr$. 120.000,00
Verba 901/8.04.2
Cr$. 80.000,00
Verba 903/8.24.2
Cr$. 100.000,00
Verba 903/8.24.3
Cr$. 150.000,00

Cr$. 450.000,00

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de dezembro de 1.950.

 

Moysés Lupion

Hostílio César de Souza Araújo
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Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado