Súmula: Altera a carreira de Engenheiro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterada, na forma abaixo, a carreira de Engenheiro, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado:
Art. 2°. O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito suplementar à verba 505/8-87-0, consignação 1, sub-consignação 13, até a importância de Cr$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos cruzeiros), e cancelar igual quantía na verba 505/8-87-1, consignação 1, sub-consignação 12, do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de setembro de 1.949.
Guataçara Borba Carneiro
João Loprete Frega Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado