Lei 336 - 13 de Maio de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 66 de 23 de Maio de 1950

Súmula: Altera os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaría e Cartório do Tribunal de Justiça do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam alterados os padrões de vencimentos dos funcionários da Secretaría e Cartório do Tribunal de Justiça do Estado, na forma do quadro anexo.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de maio de 1.950.

 

Moysés Lupion

Raul Vaz


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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