Lei 16514 - 25 de Maio de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8228 de 25 de Maio de 2010

(Revogado pela Lei 21583 de 14/07/2023)

Súmula: Inclui a Função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, no rol de funções da Classe I, do cargo Único de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica incluída, no rol de funções da Classe I, do cargo Único de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), de que dispõe o anexo II da Lei nº 15.050, de 12 de abril de 2006, a Função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2º. O ingresso na função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS será na Série de Classe C e o requisito de ingresso é Graduação.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Nildo Lübke
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado