Lei 1047 - 11 de Novembro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 205 de 24 de Novembro de 1952

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 - para ser concedida como auxílio á Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio á Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 11 de novembro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado