Decreto 3875 - 9 de Novembro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6849 de 9 de Novembro de 2004

(Revogado pelo Decreto 4336 de 25/02/2009)

Súmula: Aprovado o Regulamento da Lei nº 7.967, de 30/11/1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966, alterada pela Lei nº 7.967, de 30 de novembro de 1984,


DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 7.967, de 30 de novembro de 1984, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º. Ficam revogados o Decreto nº 5.690, de 17 de junho de 1985 e o inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 3.471, de 30 de janeiro de 2001.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de novembro de 2004, 183º, da Independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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