(Revogado pelo Decreto 4336 de 25/02/2009)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Lei nº 7.967, de 30/11/1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966, alterada pela Lei nº 7.967, de 30 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 7.967, de 30 de novembro de 1984, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Ficam revogados o Decreto nº 5.690, de 17 de junho de 1985 e o inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 3.471, de 30 de janeiro de 2001.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de novembro de 2004, 183º, da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado