(Revogado pelo Decreto 9188 de 29/12/2010)
Autoriza a Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Geografia, ofertado pela UEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer n° 86/2009, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.292.190-9, DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizada a primeira Renovação do Reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, com carga horária de 2.852 (duas mil, oitocentas e cincoenta e duas) horas e o Bacharelado, com carga horária de 3.028 (três mil e vinte e oito) horas, período noturno, com prazo de integralização curricular de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, Município de Londrina.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 6.203, de 2 de fevereiro de 2010.
Curitiba, em 15 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado