Súmula: Passa a viger com a nova redação o art. 5º do Decreto nº 2.519, de 22 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.087, de 11 de setembro de 2003, que instituiu o Programa “Luz Fraterna”, DECRETA:
Art. 1°. O art. 5º do Decreto nº 2.519, de 22 de janeiro de 2004, passa a viger com a seguinte redação:“Art. 5º Fica a cargo da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP a gestão e a execução do Programa “Luz Fraterna”, cabendo à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL as atividades de acompanhamento das ações do referido Programa.”
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Nelson Garcia Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado