Decreto 6331 - 23 de Fevereiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8165 de 23 de Fevereiro de 2010

Institui o Comitê Gestor Estadual para o monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e levando em consideração a Adesão ao Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no Brasil,
 

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Estadual para efetivar a implementação e o monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no âmbito do Estado do Paraná, resultantes do Termo de Adesão do Estado do Paraná ao Plano de Ações Integradas para a prevenção e o combate à Tortura no Brasil.

Art. 2°. O Comitê Gestor Estadual para monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura será composto por:

I - um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, como coordenador do Comitê;

II - um representante do Ministério Público Estadual;

III - um representante do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV - um representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná;

V - um representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

VI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná;

VII - um representante do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED/PR; e

VIII - três representantes da sociedade civil, sendo um da organização não-governamental “Tortura nunca mais do Paraná”, um da Coordenadoria Estadual do “Movimento Nacional dos Direitos Humanos” – MNDH e um da organização não-governamental “Instituto de Defesa de Direitos Humanos” – IDDEHA.

§ 1°. A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, através da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania – CODIC e do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED/PR designarão os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a VII deste artigo e estabelecerão a forma e a atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor.

§ 2°. A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania prestará ao Comitê Gestor Estadual para monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura o suporte técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 3°. O desempenho das funções de membro do Comitê Gestor não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço público prestado ao Estado.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2010, 189o da Independência e 121o da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado