Lei 9115 - 14 de Novembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3143 de 16 de Novembro de 1989

Súmula: Declara de Utilidade Pública o "MOVIMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO R.U.C. (Ribeirãoclarenses unidos com Cristo)" com sede e foro no Município de Ribeirão Claro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o "MOVIMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO R.U.C. (Ribeirãoclarenses unidos com Cristo)", com sede e foro no Município de Ribeirão Claro.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de novembro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Rubens Bueno
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado