Súmula: Declara de Utilidade Pública o "MOVIMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO R.U.C. (Ribeirãoclarenses unidos com Cristo)" com sede e foro no Município de Ribeirão Claro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o "MOVIMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO R.U.C. (Ribeirãoclarenses unidos com Cristo)", com sede e foro no Município de Ribeirão Claro.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de novembro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Rubens Bueno Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado