Decreto 6004 - 28 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8127 de 28 de Dezembro de 2009

Súmula: Altera o número 03 e 15 do Anexo I, de que trata o Decreto n.° 4.090, de 30/12/2008, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 5º, alíneas “h”, “i” e “j”, e arts. 2º e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956; 6.602, de 07 de dezembro de 1978,
considerando a necessidade de dar prosseguimento à política de integração do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba e a construção de infra-estrutura de transportes adequado para sua efetivação,
 
 
DECRETA:

Art. 1°. O número 03 e o número 15 do Anexo I, de que trata o Decreto n.° 4.090, de 30 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
‘’03'’ Fração ideal e benfeitorias integrante da matrícula n.° 1765, do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, propriedade da Sr.ª Ilsse Piccoli Barzotto e Odir José Barzotto, sito à Rua Domingos Scucato, n.°629(IPTU) e ou n.° 611 (SANEPAR), Bairro: Centro.
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA A DESAPROPRIAR:
Lote de terreno sob no 05 da quadra “G” da Planta Arnaldo Busato do município de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: frente com dois segmentos de reta medindo 2,80 metros e 33,55 metros confrontando com a Rua Domingos Scucato, lado direito, de quem da rua olha o imóvel mede 37,70 metros confrontando com rua de servidão e lote 06, lado esquerdo medindo 23,25 metros, confrontando com o lote n° 3/4, fundos com cinco segmentos de reta, com medidas de 23,10, seguinte 5,92 metros, o próximo 9,12 metros, o quarto 5,58 metros e o último mede 7,30, confrontando com a faixa da R.F.F.S.A.; com área de 1.426,00 m², cadastrado na prefeitura municipal de almirante Tamandaré sob o n° 01.01.00.126.0140.01.
Lote 05-A , Parte Ideal do terreno nº 05
Medidas e confrontações a partir da planta de subdivisão da quadra “G”, lote de terreno de frente para a rua Domingos Scucato, medindo 12,00 metros do ponto 01=A ao 02=B; pelo lado direito de quem da referida rua observa o imóvel, em três segmentos, o primeiro medindo 5,31 metros do ponto 01=A ao D, o segundo segmento, medindo 5,15 metros do ponto D ao E e o terceiro, medindo 30,07 metros, do ponto E ao 05, confrontando com o lote 5; pelo lado esquerdo, em três segmentos, o primeiro medindo 4,84 metros do ponto 02=B ao C, o segundo segmento, medindo 7,42 metros do ponto C ao F e o terceiro, medindo 21,53 metros, do ponto F ao 03, confrontando com o lote 5B; nos fundos em dois segmentos, o primeiro medindo 5,93 metros do ponto 03 ao 04, o segundo medindo 9,12 metros do ponto 04 ao 05, confrontando com a faixa de domínio da RFFSA. Fechando o perímetro perfazendo uma área de 408,00 m², de acordo com o item R1-1765-Prot. nº 1851 de 22-12-1997 do Registro Geral 1765.
SUBDIVISÃO:
Lote de terreno sob no 05-A-1 (área a desapropriar do PIT), da quadra “G” da Planta Arnaldo Busato do município de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: frente para a rua Domingos Scucato, sobre o alinhamento predial atual, mede 12,01 metros seguindo do ponto C ao D, confrontando com a área de atingimento anterior; pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel em dois segmentos, o primeiro medindo 5,15 metros do ponto D ao E, o segundo, medindo 30,07 metros do ponto E ao 04 ambos confrontando com o lote 5, pelo lado esquerdo, em dois segmentos, o primeiro medindo 7,42 metros do ponto C ao F, o segundo, medindo 21,53 metros do ponto F ao 03, ambos confrontando com lote n° 5B, nos fundos em dois segmentos, o primeiro medindo 5,93 metros do ponto 03 ao 04, e o segundo medindo 9,12 metros do ponto 03 ao 05, confrontando com a faixa de domínio da RFFSA, perfazendo uma área de 350,53 m².
Lote de terreno sob no 05-A-2 (área atingida anteriormente) da quadra “G” da Planta Arnaldo Busato do município de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: frente para a rua Domingos Scucato, onde mede 12,00 metros do ponto 01=A (afastado 6,07 m do eixo projetado da referida rua na estaca 10+1,65) ao 02=B (afastado 6,52 m do eixo projetado da referida rua na estaca 9+9,65); lado direito de quem da rua olha o imóvel medindo 5,31 metros do ponto 01=A ao D, confrontando com o lote 5, lado esquerdo medindo 4,84 metros do ponto 02=B ao C, confrontando com lote n° 5B, e fundos mede 12,01 metros do ponto C ao D, confrontando com a área a desapropriar 05-A-2, com área total de 57,47 m².
BENFEITORIAS:
Casa em alvenaria com 67,86 m², depósito em alvenaria com 11,76 m², depósito em madeira com 7,40 m², canil em alvenaria com 2,40 m² e cobertura de garagem com 25,83 m².
‘’15'’ - Área e benfeitorias integrante da matrícula n.° 7104, do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, propriedade da Sr.ª Maria do Carmo Lionardo Barbosa, sito à Rua Antônio Johnson, n.°2692, Bairro: Jardim Alto Pinheiro
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA A DESAPROPRIAR:
Lote de terreno sob no 194 da quadra 15 da Planta Jardim Alto Pinheiro do município de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: medindo 14,50 m de frente para a Av. Anita Garibaldi, confrontando pelo lado direito de quem a rua olha o imóvel, com lote 195, onde mede 34,00 m, pelo lado esquerdo confronta com os lotes 196 e 193, onde mede 40,00 m, tendo de largo na linha de fundos 14,50 m, onde confronta com o lote 199, com área de 496,50 m², cadastrado sob o n° 02.01.00.031.0215.001 junto a prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
SUBDIVISÃO:
Lote de terreno n° 194-A (área á desapropriar do PIT), oriundo da subdivisão do terreno n° 194, da quadra 15 da planta Jardim Alto de Pinheiros do município de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: de frente para a rua Antônio Johnson em dois segmentos de reta, medindo 5,10 metros do ponto C ao D, e o seguinte mede 13,14 metros do ponto D ao E (afastado 3,57 m do eixo projetado da referida rua na estaca 112+16,11), confrontando com área atingida anteriormente 194-B; lado direito de quem da rua olha o imóvel medindo 15,83 metros do ponto E ao 04, confrontando com o lote n° 195, lado esquerdo medindo 23,23 metros do ponto C ao 03, confrontando com o lote n° 193 e 196, e fundos com 14,50 metros, confrontando com o lote 199, com área total de 317,03 m².
Lote de terreno n° 194-B (área atingida anteriormente), oriundo da subdivisão do terreno n° 194, da quadra 15 da planta Jardim Alto de Pinheiros do município de Almirante Tamandaré, com as seguintes características e confrontações: de frente para a rua Antônio Johnson, medindo 14,50 metros do ponto 01=A (afastado 10,93 m do eixo projetado da referida rua na estaca 113+6,67) ao 02=B (afastado 8,42 m do eixo projetado da referida rua na estaca 114+1,43), lado direito de quem da rua olha o imóvel medindo 18,17 metros do ponto 01A ao E, confrontando com o lote n° 195; lado esquerdo medindo 16,77 metros do ponto 02=B ao C, confrontando com o lote n° 193, e fundos em dois segmentos de reta medindo 5,10 metros do ponto C ao D onde, e o seguinte mede 13,14 metros do ponto D ao E, confrontando com a área a desapropriar n° 194-A, com área total de 179,47 m².
BENFEITORIAS:
Abrigo com área de 132,51 m².

Art. 2°. Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação dos lotes que integram as áreas objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3°. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de Imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4°. A retificação das desapropriações são necessárias às obras viárias, no Município de Almirante Tamandaré, integrantes do Programa de Integração de Transporte da Região Metropolitana de Curitiba-PIT.

Art. 5º. As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.

Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de dezembro de 2009, 188° da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício

Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado