Súmula: Homologado os Decretos Municipais, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos Municípios, em face da ocorrência de enxurradas/inundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e considerando a ocorrência de chuvas em excesso, ventos fortes e granizos nos meses de setembro, outubro e novembro, que culminou em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos AVADAN, DECRETA:
Art. 1°. Ficam homologados os Decretos Municipais nº 1131, de 26 de outubro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Icaraíma, nº 046, de 04 de dezembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Nova Tebas, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios, em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas (CODAR NE.HEX 12.302); nº 924, de 05 de novembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Londrina, o qual declara situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de Vendavais/Tempestades (CODAR NE.EVD 12.101) e nº 221, de 10 de setembro de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Rosário do Ivaí, o qual declara situação de emergência na área do município, em face de ocorrência de Granizos (CODAR NE. TGZ 12.205).
Art. 2°. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3°. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4°. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado