Decreto 3746 - 17 de Novembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5132 de 17 de Novembro de 1997

Súmula: Conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 300.000,00 que custeiam a programação da Instituto de Ação Social do Paraná autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.652 de 27 de dezembro de 1996, alterada pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 11.764 de 02 de julho de 1997,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Instituto de Ação Social do Paraná autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de novembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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