Lei 11733 - 28 de Maio de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5012 de 28 de Maio de 1997

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a implantar campanhas sobre Educação Sexual, a serem veiculadas nos estabelecimentos de ensino estadual de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar campanhas sobre Educação Sexual, a serem veiculadas nos estabelecimentos de ensino estadual de 1º e 2º Graus, do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de maio de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado