Súmula: Inseridas no artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU, aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Ficam inseridas no artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 5.927, de 23 de dezembro de 2005, 6.251, de 15 de março de 2006, 6.667, de 25 de maio de 2006, 1770, de 9 de novembro de 2007, 2.565, de 30 de abril de 2008 e 4.107, de 6 de janeiro de 2009, em complementação ao parágrafo 5º, as letras "j", "k","l" e "m", com a seguinte redação: "§ 5°.....................................................................................................j) aplicação de recursos para contrapartida de programas, obras, aquisição de equipamentos e outras ações que serão realizadas com recursos provenientes de dotações orçamentárias das Secretarias e Órgão de Governo do Estado, bem como do Governo Federal.k) aplicação de recursos em planos necessários à implementação de obras e ações que serão objeto de operação de crédito com recursos do FDU.l) aplicação de recursos como contrapartida em obras e ações da área de saúde e obras destinadas a portadores de necessidades especiais, que sejam objeto de operação de crédito com recursos do FDU.m) aplicação de recursos em obras que se destinem ao fomento de atividades produtivas nos municípios."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado