Súmula: Denomina "PREFEITO IVO FEITEN", a PR- 562 ligando os municípios de São João e Coronel Vivida.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "PREFEITO IVO FEITEN", a PR-562 ligando os municípios de São João e Coronel Vivida, passando pela localidade de Vista Alegre.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado