Lei 9133 - 22 de Novembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3148 de 23 de Novembro de 1989

Súmula: Denomina "PREFEITO IVO FEITEN", a PR- 562 ligando os municípios de São João e Coronel Vivida.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada "PREFEITO IVO FEITEN", a PR-562 ligando os municípios de São João e Coronel Vivida, passando pela localidade de Vista Alegre.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado