Lei 9136 - 22 de Novembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3148 de 23 de Novembro de 1989

Súmula: Denomina "Rodovia Prefeito IRINEU APARECIDO SAVOLDI", a Rodovia PR-552, que liga os Municípios de Mandaguaçu, passando por Ourizona, até o Município de São Jorge do Ivaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada "Rodovia Prefeito IRINEU APARECIDO SAVOLDI", a Rodovia PR-552, que liga os Municípios de Mandaguaçu, passando por Ourizona, até o Município de São Jorge do Ivaí.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado