Súmula: Acrescida ao Anexo que faz parte integrante do Decreto nº 4.989, de 20/04/1982, o município de Ariranha do Ivaí.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Item V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 1º, da Lei nº 6.417, de 03 de julho de 1973, com nova redação dada pela Lei nº 7.434, de 29 de dezembro de 1980, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica acrescida ao Anexo que faz parte integrante do Decreto nº 4.989, de 20 de abril de 1982, o município de Ariranha do Ivaí, e estabelece, para fins de gratificação de localidade especial, o percentual de 20% sobre o soldo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado