Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9, inciso III da Lei Estadual nº 11.652 de 27 de dezembro de 1996, alterada pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 11.764 de 2 de Julho de 1997, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 09 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado