Lei 9147 - 15 de Dezembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3164 de 15 de Dezembro de 1989

Súmula: Extingue e cria cargos de provimento em comissão na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Núcleo Regional da Educação, símbolo 1C e 211 (duzentos e onze) cargos de provimento em comissão de Inspetor Estadual de Educação, símbolo 4C.

Art. 2°. Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Núcleo Regional da Educação, símbolo DAS-5 e 211 (duzentos e onze) cargos de provimento em comissão de Inspetor Estadual de Educação, símbolo 1C.
(vide Lei 12946 de 15/09/2000)

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gilda Poli Rocha Loures
Secretária de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado