Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas e ajuste orçamentário da Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos VI e VII da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas e ajuste orçamentário da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 399.480,00 (trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no anterior, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Curitiba, em 23 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado