Decreto 5289 - 26 de Agosto de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8043 de 26 de Agosto de 2009

Institui o uso da Numeração Única e das Etiquetas com Código de Barras para o controle do Patrimônio de Bens Móveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso duas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o uso da Numeração Única e das Etiquetas com Código de Barras para o controle do Patrimônio de Bens Móveis, definidos como permanentes, conforme Resolução especifica da Secretaria de Estado da Fazenda, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.

Art. 2°. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência baixará as normas e procedimentos pertinentes.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado