Decreto 5280 - 26 de Agosto de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8043 de 26 de Agosto de 2009

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o Decreto n° 5.790, de 25 de maio de 2006, e a Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho das Cidades,
 
DECRETA:

Art. 1°. Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e com a participação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM, da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP e do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES e demais órgãos e entidades envolvidos na temática da Conferência.

Art. 2°. A 4ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participação e Controle Social” e sob o tema “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”.

Art. 3°. A 4ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado do Paraná e, no seu impedimento, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.

Art. 4°. O Coordenador da Conferência expedirá Resolução, definindo a data e local, bem como aprovando o Regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades, ouvido o Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES PARANÁ.

Art. 5°. As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades e a participação de representantes na 4ª Conferência Nacional das Cidades serão custeadas pelos órgãos do Governo do Paraná e pelas entidades representativas da sociedade participantes da organização da Conferência.

Art. 6º. Fica autorizada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a celebrar convênios e ajustes com os órgãos da Estrutura Governamental e da Sociedade Civil, com o objetivo de fomentar, estruturar e auxiliar na realização e na participação de representantes das conferências municipais, regionais, estadual e nacional.

Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado