Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, DE ACORDO COM O ANEXO QUE INTEGRA O PRESENTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 20, de 15 de março de 1991 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de agosto de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Tadeu França Secretário de Estado do Meio Ambiente
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado