Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Nova Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Londrina, do imóvel constituído pela Quadra n° 265, com área de 6.216,24 m², conforme Certidão n° 2.748, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para a implantação do Centro Municipal de Eventos, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado