Lei 16365 - 23 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8125 de 23 de Dezembro de 2009

Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Nova Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Londrina, do imóvel constituído pela Quadra n° 265, com área de 6.216,24 m², conforme Certidão n° 2.748, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina.

Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para a implantação do Centro Municipal de Eventos, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado