Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso da área de terras que especifica, ao Município de São José dos Pinhais.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de São José dos Pinhais, da área de terras que compõem o Parque São José dos Pinhais, conforme identificação detalhada no processo sob protocolo nº 10.082.303-9, fls. 86 a 150.
Art. 2º. O Município responsabiliza-se pela preservação, manutenção e guarda da área do Parque e de suas benfeitorias.
Art. 3º. A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado