Súmula: Autoriza o Poder Executivo doar os imóveis que especifica, ao Município de Luiziana.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Luiziana, os Lotes nºs 09, 10 e 11, da Quadra 180, com área total de 1.428,00 m², conforme Matrículas nºs 11.442, 11.443 e 11.444, do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Campo Mourão.
Art. 2º. Os imóveis de que trata o artigo anterior somente poderão ser utilizados para implantação de casas populares, sob pena de reverterem ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado