Lei 16307 - 15 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8119 de 15 de Dezembro de 2009

Súmula: Autoriza o Poder Executivo doar os imóveis que especifica, ao Município de Luiziana.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Luiziana, os Lotes nºs 09, 10 e 11, da Quadra 180, com área total de 1.428,00 m², conforme Matrículas nºs 11.442, 11.443 e 11.444, do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Campo Mourão.

Art. 2º. Os imóveis de que trata o artigo anterior somente poderão ser utilizados para implantação de casas populares, sob pena de reverterem ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado