Lei 16299 - 15 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8119 de 15 de Dezembro de 2009

Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Porto Amazonas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Porto Amazonas, de área com 742,00 m², com casa em madeira, sob a Transcrição das Transmissões nº 7.563, do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.

Art. 2º. A área em questão, que fica gravada com cláusula de inalienabilidade, será usada, exclusivamente, para implantação de departamentos do serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado