Lei 10925 - 26 de Outubro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4374 de 26 de Outubro de 1994

(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Cultural Rainha da Paz de Cascavel, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural Rainha da Paz de Cascavel, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, à rua Rio de Janeiro, nº 1.525.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 1994.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Gilda Poli
Secretária de Estado da Cultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado