(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Cultural Rainha da Paz de Cascavel, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural Rainha da Paz de Cascavel, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, à rua Rio de Janeiro, nº 1.525.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 1994.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Gilda Poli Secretária de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado