Lei 9158 - 20 de Dezembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3167 de 21 de Dezembro de 1989

Súmula: Declara de Utilidade Pública o "Deparatamento Nacional Assitencial do Menor", de Serviço Social e Proteção ao Menor Carente, S.S.P.M.C. e Assistência Social ao Menor Carente, A.S.M.C., com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública o "Departamento Nacional Assistencial do Menor", de Serviço Social e Proteção ao Menor Carente, S.S.P.M.C. e Assistência Social ao Menor Carente, A.S.M.C., com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Rubens Bueno
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado