Súmula: Acresce alínea "e", ao § 2º, do art. 144, da Lei nº 1.943/54 (Código da Polícia Militar do Paraná).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica acrescido ao art. 144, § 2º, da Lei nº 1.943/54 (Código da Policia Militar do Paraná), a alínea "e", com a seguinte redação: "Art.144. .......................... § 1º. ............................. § 2º. ............................. a)............................... b)............................... c)............................... d)............................... e) Licença por ferimento em serviço ou doença profissional."
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de novembro de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Rolf Koerner Junior Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado