Lei 9170 - 27 de Dezembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3170 de 27 de Dezembro de 1989

Súmula: Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 4.021.246,00 ao orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 4.021.246,00 (quatro milhões, vinte e um mil e duzentos e quarenta e seis cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, destinados a cobrir despesas conforme discriminação abaixo:



NCz$ 1,00
Dotação: 6700.04181112.265
3120 - Material de Consumo 1.828.194
3132 - Outros Serviços e Encargos
1.473.052
3231 - Subvenções Sociais
500.000
3255 - Transferências a Pessoas
180.000
3280 - Contribuições para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
40.000
 

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, o excesso de arrecadação proveniente de convênios com órgãos federais e não federais e receitas diversas arrecadadas pela entidade.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado