Súmula: Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de NCz$ 4.021.246,00 ao orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de NCz$ 4.021.246,00 (quatro milhões, vinte e um mil e duzentos e quarenta e seis cruzados novos), ao vigente orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, destinados a cobrir despesas conforme discriminação abaixo:
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, o excesso de arrecadação proveniente de convênios com órgãos federais e não federais e receitas diversas arrecadadas pela entidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado