Lei 10941 - 28 de Novembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4394 de 28 de Novembro de 1994

Súmula: Declara de utilidade pública a "Assistência Social e Recuperação do Lar Vale da Bênção", com sede e foro na cidade de Curitiba - Pr.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a "Assistência Social e Recuperação do Lar Vale da Bênção", com sede e foro na cidade de Curitiba - Pr.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de novembro de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Newton Sérgio Ribeiro Grein
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado