Decreto 4638 - 28 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5302 de 29 de Julho de 1998

Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º alineas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956:

Área: 1.000,00 m²

Proprietário: URBS - Urbanização de Curitiba S.A., ou a quem de direito pertencer.
Situação: Lote "C", situado no Ahú de Baixo, com a área de 1.000,00 m², município de Curitiba, constante da matrícula nº 11.748 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Curitiba.

Art. 2°. A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à rede coletora de esgoto.

Art. 3°. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4°. Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5°. A Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6°. O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1° deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de julho de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado