Lei 16238 - 25 de Setembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8067 de 30 de Setembro de 2009

(Revogado pela Lei Complementar 137 de 06/07/2011)

Súmula: Torna obrigatória, além da divulgação em outros meios de publicidade, a publicação através da imprensa escrita dos atos oficiais dos Municípios do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 139/09:

Art. 1º. Os atos oficiais dos Poderes Públicos Municipais, além da divulgação simultânea em outros meios de publicidade, obrigatoriamente deverão ser publicados também através da imprensa escrita, em Diário Oficial Municipal ou em jornal de circulação na respectiva Região.

Parágrafo único. Na hipótese de publicação dos atos em jornal de abrangência regional, a escolha deverá ser feita através de licitação pública e a circulação deverá ser comprovada pelo Instituto Verificador de Circulação (IVC) ou por auditor independente de comprovada idoneidade.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 25 de setembro de 2009.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado