Súmula: Concede pensões mensais conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal no valor de 02 (dois) salários mínimos a ALAÍDE MARIA BRÍGIDO, WILOBALDO GOMES DA SILVA NETO e CESAR AUGUSTO GOMES DA SILVA, companheira e filhos menores do ex-Agente de Reclusão Adalberto Gomes da Silva, a partir de 14 de novembro de 1989.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deixará de ser devida à companheira caso venha a possuir rendimentos próprios ou contrair matrimônio e aos filhos quando atingirem a maioridade.
Art. 2º. Fica concedida a MARIA DE LOURDES SCHIAVON, viúva do ex-prefeito do Município de Floraí, Urbano Pedroni, uma pensão mensal no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos.
Parágrafo único. A pensão de que trata o "caput" deste artigo deixará de ser devida, caso a beneficiária venha a contrair núpcias.
Art. 3º. Fica concedida a RUTH ISABEL PONESTK, uma pensão mensal equivalente a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado